Donos de imóveis de até R$ 30 mil podem deixar de pagar o ITBI
3 de abril de 2002, 17h01
Os imóveis residenciais com valor venal até R$ 30 mil podem ficar isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI). É o que prevê o Projeto de Lei que está tramitando na Câmara municipal de São Paulo. O projeto será analisado pela Comissão de Justiça da Câmara.
Para o advogado Milton Zlotnik, do escritório Zlotnik Advogados Associados, o projeto “é um poderoso estímulo para o mercado imobiliário entre as classes de menor poder aquisitivo”.
Segundo ZlotniK, o ITBI, com alíquota de 2% do valor do imóvel, “pesa no orçamento de famílias de menor renda”. Ele cita como exemplo, uma pessoa que compra um imóvel usado de R$ 25 mil. Essa pessoa terá que pagar R$ 500 de ITBI, além das despesas com escritura e registro.
Zlotnik disse ainda que esses são imóveis geralmente situados na periferia, onde falta infraestrutura (saneamento, asfalto etc.) e, por isso, “é justo que fiquem isentos desse imposto”.
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