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Reprovados em psicotécnico podem freqüentar curso da Polícia

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2 de abril de 2002, 17h05

Os candidatos considerados “não recomendados” no exame de psicotécnico da Polícia podem freqüentar o curso de formação. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, ao julgar Mandado de Segurança ajuizado por candidatos aprovados em todas as fases anteriores ao exame psicotécnico.

O Distrito Federal queria a eliminação dos candidatos. No caso em questão – referente ao edital nº 234/98 – não houve esclarecimento a respeito do porquê da não recomendação dos candidatos, segundo a Justiça.

De acordo com o entendimento da Turma, a exigência de exame psicotécnico para ingresso nos quadros da Polícia é totalmente legal.

No entanto, eles afirmam que “para sua validade deve ser adotado método que permita a fundamentação do resultado e seu conhecimento por parte do candidato”.

A decisão da Turma segue o entendimento dos tribunais superiores. Conforme jurisprudência do STJ: “a subjetividade dos critérios de avaliação e o caráter sigiloso do exame psicotécnico, ensejando a eliminação do candidato aprovado em demais etapas do certame, não se coadunam com princípios norteadores dos concursos públicos. Ausência de previsão legal”.

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