Forças armadas

Justiça suspende liminar que impedia punições contra militares

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2 de abril de 2002, 20h46

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, juiz federal Arnaldo Lima, suspende a liminar que impedia o cumprimente dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a favor de integrantes das Forças Armadas.

O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública para que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica não aplicassem punições disciplinares contra seus integrantes que recorrerem ao Judiciário contra atos das próprias Forças Armadas, antes que sejam esgotados todos os recursos administrativos cabíveis e sem a autorização do superior hierárquico, contrariando os termos do Estatuto dos Militares.

O pedido de suspensão da liminar foi apresentado pela União. O mérito da causa ainda será julgado pela primeira instância da Justiça Federal.

O presidente do TRF entendeu que a Constituição em seu capítulo referente às Forças Armadas, qualifica expressamente os princípios da disciplina e hierarquia como base da sua organização institucional, devido à natureza especial da atividade militar.

O Estatuto dos Militares, formalizado na Lei nº 6.880, de 1980, estabelece que o militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo ou disciplinar praticado por superior hierárquico só poderá recorrer ao Judiciário após haver lançado mão de todos os recursos administrativos cabíveis, devendo ainda comunicar antecipadamente o ajuizamento da causa à autoridade à qual estiver subordinado. O fato também é classificado como transgressão militar pelos Regulamentos Disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O MPF alegou que essa limitação feriria o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial, bem como violaria o direito de todos os cidadãos à ampla defesa e ao devido processo legal. Para o órgão, a exigência de comunicação prévia ao superior hierárquico inibiria o militar, que acabaria não recorrendo ao Judiciário, por receio de ser vítima de represálias ou perseguições.

O presidente do TRF entendeu que o Judiciário não deve interferir no exercício das funções administrativas dos órgãos públicos, desde que estas venham sendo regularmente desempenhadas pelas autoridades competentes, o que, para o juiz, é o caso da aplicação das regras disciplinares adotadas pelas Forças Armadas.

Arnaldo Lima afirmou que essa interferência por parte do Judiciário poderia resultar em danos à própria ordem pública, nos termos da lei. Ele ressaltou que o artigo 5º da CF, por exemplo, permite a prisão de integrantes das Forças Armadas nos casos de transgressão militar sem a necessidade de flagrante delito ou ordem judicial, diferente do que ocorre no caso dos demais cidadãos.

Processo nº 2002.02.01.006445-3

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