Registro na Web

Comitê Gestor elimina limite de 10 domínios por CNPJ

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

2 de abril de 2002, 20h28

O Registro.br comunicou nesta terça-feira (2/4) que, a partir das 12 horas desta quinta-feira (4/4), o limite de registro de dez domínios por CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) deixará de existir. As entidades poderão registrar, sob um mesmo Domínio de Primeiro Nível (DPN), quantos domínios quiserem.

A proposta foi feita pelo conselheiro Demi Getschko na reunião do Comitê Gestor (CG) da Internet no Brasil, ocorrida no dia 28 de fevereiro. Getschko sugeriu a eliminação do limite atual de dez registros de domínio por CNPJ, desde que fosse mantida a restrição de homonímia (uniformidade de nome ou designação), ou seja, a impossibilidade de registrar o mesmo nome em DPNs diferentes.

Após algumas discussões, o CG aprovou a modificação. Porém, permanece a restrição quanto ao registro por uma mesma entidade de um mesmo nome em diferentes DPNs genéricos. Essa restrição visava e visa, segundo o Registro.br, manter a riqueza do espaço de nomes e permitir a coexistência de homônimos sob diferentes DPNs. A proteção não se aplica aos DPNs com restrições, sob os quais uma mesma entidade poderá registrar homônimos.

São DPNs restritos hoje: AM.BR, COOP.BR, EDU.BR, FM.BR, G12.BR, GOV.BR, MIL.BR, NET.BR, ORG.BR, PSI.BR e TV.BR. Todos os DPNs disponíveis, excetuando-se os do grupo acima, são classificados como genéricos.

Exemplo: uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR, ou sob IND.BR, mas, se possuir o domínio XXX.COM.BR, não poderá registrá-lo também em IND.BR. ou seja, se tiver XXX.COM.BR não poderá registrar XXX.IND.BR, por ser tratar de domínios genéricos. Já nada impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar sob TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonímia.

A propaganda eleitoral na Internet também foi alvo de discussão na reunião. O coordenador do CG, Ivan Moura Campos, comunicou a solicitação recebida pela Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral para a regulamentação do CAN.BR, destinado à propaganda eleitoral dos candidatos à eleição de 06 de outubro de 2002, tal como ocorreu nas eleições municipais de 2000.

O CG autorizou o registro gratuito e temporário (com duração até o final da propaganda eleitoral) desse DPN específico para candidatos às próximas eleições, e que irá caracterizar a sua página oficial no entendimento da justiça eleitoral.

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    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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