Pão envenenado

Prefeitura é condenada por causa de morte por envenenamento

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1 de abril de 2002, 14h55

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou a prefeitura de Correia Pinto pagar indenização para a família de um menor que morreu depois de ingerir pão com raticida. Ele estava em uma das creches mantidas pela prefeitura, em 1998, quando comeu o pão.

Durante julgamento de apelação da prefeitura, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, especializada em Direito Público, manteve a sentença do juiz Osmar Mohr.

De acordo com a decisão, o município deve pagar 100 salários mínimos por danos morais e pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que o menor completaria 25 anos.

Em sua defesa, o município argumentou ser incabível a condenação de pensão mensal porque a vítima, “em face de sua tenra idade”, não auferia qualquer espécie de rendimento para a família.

Alegou ainda que, se mantida a condenação, o valor não poderia ultrapassar 1/3 do salário mínimo. A prefeitura pediu também a redução da indenização para 50 salários mínimos. Para embasar o pedido, citou decisões da Justiça paranaense, mineira e até um recurso especial do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o desembargador João José Schaefer, “a colocação de veneno em alimentos numa creche onde se encontram crianças demonstra um ato de desatenção grave, previsível de causar resultados desastrosos, como o narrado nos autos”.

“Tratando-se de responsabilidade objetiva, o município só se livraria do dever de indenizar se provasse a culpa da vítima, o que está fora de qualquer propósito”, concluiu. Os desembargadores Volnei Carlin e Torres Marques acompanharam o voto do relator.

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