Processo sumário

Ministro do STJ quebra sigilo bancário de juízes do TRF do Rio

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1 de abril de 2002, 21h00

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer, determinou nesta segunda-feira (1º/4) a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos juízes José Ricardo de Siqueira Regueira e Antônio Ivan Athié do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do advogado capixaba Beline Salles Ramos, entre janeiro de 1998 e dezembro de 2001. Os três foram indiciados em inquérito no STJ, aberto para a apuração de indícios de irregularidades na tramitação de duas causas cíveis na 4ª Vara da Justiça Federal do Espírito Santo.

O ministro determinou ainda a quebra de sigilo fiscal das cinco últimas declarações do Imposto de Renda prestadas por eles e a remessa dos autos para o Departamento de Polícia Federal, para que sejam apurados eventuais elos entre os juízes e o advogado.

Em ampla reportagem publicada no início de março, os repórteres Chico Otavio e Bernardo de la Peña do jornal O Globo noticiaram supostas práticas criminosas como “liminares que trancam ações e livram os acusados da prisão, sentenças duvidosas em causas milionárias e manobras processuais que desprezam a lei em favor de interesses privados (…) não há estimativa sobre o valor total desses processos, mas só num deles os autores conseguiram validar R$ 1,3 bilhão em apólices do império para a quitação de débitos com o INSS”.

Para o cumprimento dessas diligências, o relator do inquérito recomendou rapidez às autoridades policiais. O relator do inquérito já marcou, para o próximo dia 22 de abril, o depoimento dos juízes. No dia 19 de abril, o ministro irá inquirir o advogado.

Para o relator, apesar da proteção constitucional às informações pessoais, as quebras dos sigilos, assim como as demais diligências solicitadas pelo procurador-geral da República, se mostram necessárias para uma melhor e mais eficaz elucidação dos fatos.

O inquérito judicial foi aberto no último dia 22 de março por determinação do ministro conforme solicitação do Ministério Público Federal com base em relatório elaborado pela corregedora-geral de Justiça do TRF da 2ª Região, Maria Helena Cid.

Nesse documento, a juíza relata as informações obtidas após investigação interna realizada, entre 14 e 25 de maio do ano passado, na 4ª Vara Federal capixaba. Em seu relatório final, a corregedora aponta diversos indícios de irregularidades na condução de dois processos cíveis, um deles envolvendo mais de R$ 1,3 bilhão em apólices da dívida pública (emitidas nos séculos XIX e XX) e o outro, relacionado com isenção para o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por empresas distribuidoras de bebidas e pneus.

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