Erro inexistente

Tribunal de Justiça de SC livra Estado de indenizar ex-preso

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1 de abril de 2002, 16h35

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina livrou o Estado de indenizar um cidadão que ficou preso preventivamente cinco meses e dez dias e, posteriormente, foi absolvido. O cidadão alegava erro do Judiciário. O TJ-SC derrubou a condenação imposta ao governo estadual.

“Não há como confundir o erro judiciário, suscetível de gerar indenização pelo Estado, com o decreto de prisão preventiva baixado com suficiente fundamentação, em atenção aos pressupostos autorizadores da medida”, disse o relator, desembargador João José Ramos Schaefer.

Em primeira instância, o valor da indenização foi arbitrado em R$ 4,5 mil. O cidadão recorreu para pedir R$ 216 mil mas não obteve sucesso. O TJ-SC anulou a condenação do Estado.

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