Educação garantida

Justiça autoriza detento a freqüentar aulas em universidade de SC

Autor

1 de abril de 2002, 17h31

Um detento do presídio Santa Augusta, em Criciúma (SC), pode continuar a freqüentar as aulas na Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público.

O MP contesta decisão da Vara de Execuções Penais que acatou pedido do detento para fazer o curso.

De acordo com o MP, o benefício foi concedido de forma irregular, já que o detento não preencheria os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para ter este direito.

O relator, desembargador João Eduardo Souza Varella, não considerou lesão de difícil ou incerta reparação se o detento continuar a freqüentar a universidade mesmo que, posteriormente, perca o direito.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!