Relações trabalhistas

Auditor fiscal critica defensores da flexibilização da CLT

Autor

  • Francisco Edivar Carvalho

    é auditor fiscal do Trabalho no RN instrutor do Ministério do Trabalho e Emprego e professor universitário. Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Administração Geral. Autor do livro Empregado Doméstico publicado pela editora LTr.

1 de abril de 2002, 9h46

A ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art.193 da Constituição Federal).

A Revolução Industrial trouxe grandes transformações nos modos de produção. Uma máquina, bem rudimentar, substituiu a força de trabalho de muitas pessoas. Mais que isso, trouxe novas formas de organização do trabalho e da sociedade. Entretanto, em dado momento da Revolução Industrial, em função das péssimas condições de trabalho impingidas aos empregados surgiram, a contra-gosto da corrente de não-intervenção do Estado, as primeiras leis de proteção ao trabalho.

A Inglaterra foi pioneira quando instituiu a Lei de Peel em 1802, limitando a jornada diária de trabalho dos menores em 12 horas. No Brasil, em 1891, foi publicado o Decreto nº 1313 instituindo a fiscalização do trabalho dos menores nos estabelecimentos fabris da capital federal.

Hodiernamente, como estratégia mercadológica, as empresas passaram a ser contempladas não só como meras fábricas de fazer coisas, mas também, como entes que têm responsabilidade social (antes era só governo) e que devem dá sua parcela de contribuição e melhoria para nosso tão violento e conturbado mundo.

Com o advento da globalização, a competitividade, os avançadíssimos métodos de produção e a tecnologia ganharam outro enfoque. No entanto, relativamente às melhorias sociais, os empregados do terceiro mundo estão passando por alguns “solavancos”.

O enfoque para o social é o de flexibilizar, digo, precarizar os direitos sociais nos países em desenvolvimento para que possam ter um lugar no mundo. Se não for dessa forma, afirmam, não poderão competir. Assim, aqueles que ainda têm um emprego nesses países estão sob perigo. Principalmente no Brasil, haja vista a desregulamentação já feita nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e o desmantelo que se avizinha, onde o “negociado” prevalecerá sobre o legislado.

Muito se fala em “flexibilizar as leis trabalhistas”. Isso até certo ponto é compreensível, haja vista que as mudanças tecnológicas imprimem novas dinâmicas ao mundo e às relações sociais. O pressuposto de que as partes envolvidas em determinado problema sabem melhor do que ninguém “onde o calo aperta”, nos leva à conclusão de que os problemas são melhores resolvidos por quem calça o sapato. Nada mais lógico e racional.

Mas, devemos estar atentos e tomarmos muito cuidado nesse campo minado. Pois, no Brasil, quando se fala em flexibilizar é porque querem afrouxar as leis para retirar direitos ou aumentar o preço de alguma coisa. No passado bem recente falavam em flexibilizar os preços. Lembram-se? No que deu isso?

A flexibilização das leis trabalhistas no Brasil está muito bem camuflada. Dizem que faz parte dum acordo entre o governo brasileiro e o FMI para que sejamos uma nação moderna e competitiva. Será que é verdade? Será que o FMI e os defensores de suas políticas nefastas estão mesmos preocupados com bem estar dos brasileiros? Os argentinos que o digam.

Muitos defensores do atual projeto de flexibilização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o fazem de má fé. Outros, o fazem por não saberem o quanto em nosso país os empregados são espoliados. A falácia de que há rigidez da legislação do trabalho não tem consistência.

Senão vejamos: a própria CLT já prevê em seu artigo 444 que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre ajuste entre as partes interessadas em tudo aquilo que não seja contrário às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes são aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Vê-se pela redação desse artigo que há muito tempo as relações de trabalho podem ser adequadas visando atender patrões e empregados. Entretanto, essa adequação deve sempre, como em qualquer sociedade civilizada, respeitar o mínimo garantido por lei.

Cito como exemplo de flexibilização muito utilizada atualmente e não bem debatida – porque é desastrosa para os empregados – é o trabalho extra. Transformando a jornada de trabalho constitucionalmente fixada em 8 horas diárias em jornada de até 10 horas e, em alguns casos, elevando-a para 12 horas.

A Constituição Federal consagrou a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e a semanal de 44 horas, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O artigo 59 da CLT, com escrita dada recentemente através de Medida Provisória, flexibilizou a jornada diária no sentido de que, mediante acordo entre patrão e empregado seja prorrogada em até mais duas horas. As quais podem ser pagas ou compensadas através do banco de horas. São as chamadas horas extras cujo principal objetivo é permitir que em determinada situação os interesses do patrão sejam atendidos para consecução de seus objetivos empresariais.


Todavia, tenho constatado em muitas empresas a transformação, lenta e gradual, de uma conquista de décadas (jornada de trabalho de 8 horas diárias) regredir para 10 horas de trabalho diário. E o que é pior, muitos empregadores não pagam e nem fazem a devida compensação.

O Judiciário trabalhista está repleto de ações pleiteando o pagamento de horas extras. Essa flexibilização tem contribuído para o aumento do índice de acidentes de trabalho e para a diminuição dos postos de trabalho, haja vista que quatro empregados rotineiramente trabalhando 2 horas extras por dia estão retirando um posto de trabalho.

Em verdade afirmo que, se houvesse vontade política do Governo Federal em dar sua contribuição para a redução do desemprego que assola nosso país, deveria acabar, definitivamente, através de uma Medida Provisória, as horas extras. Só as permitindo nas excepcionalíssimas hipóteses de necessidade imperiosa. Dessa forma estaria não só reduzindo o desemprego, mas também dando uma grande contribuição à combalida Previdência Social com a redução do número de acidentes de trabalho.

Os estudiosos em Economia e em outras Ciências afirmam que não se aumentam postos de trabalho retirando direitos trabalhistas. Afirmam, ainda, que a geração de empregos está atrelada ao crescimento econômico. Mas, infelizmente, essa não é a ótica dos nossos governantes.

Então, porque o negociado deve prevalecer sobre a lei? É óbvio que é para se retirar direitos. Por que se não o fosse, bastaria aperfeiçoar a CLT, de forma que os direitos mínimos já conquistados fossem respeitados. Os defensores da tão propalada flexibilização da CLT passam aos incautos a falsa premissa de que os trabalhadores sairão ganhando, podendo, por exemplo, parcelar suas férias e terem mais oportunidade de trabalho com a diminuição da informalidade.

Ora, desde quando um empregado que passa o ano todo se dedicando ao seu trabalho, pegando quatro ônibus por dia, muitas vezes trabalhando nos domingos e feriados, sendo obrigado a fazer horas extras, vai querer férias parceladas? O trabalhador ganhará o quê? O discurso é o de dá emprego, mas na verdade, direitos já conquistados serão, sorrateiramente, subtraídos através de acordos com sindicatos de representação duvidosa. Os empregados serão enfiados numa jaula onde o chicote ditará o negociado.

Vou citar somente dois exemplos de acordos coletivos absurdos que estão espoliando os empregados em várias empresas. Numa das cláusulas desses acordos institui-se o banco de horas de forma que a jornada pode ser prorrogada em duas horas diárias, as quais devem ser computadas para fins de compensação no período de 12 meses.

Noutra cláusula consta que, se os empregados ultrapassarem a jornada de 10 horas diárias, essas horas não devem ser computadas no banco de horas, mas sim remuneradas. Resultado: os trabalhadores dessas empresas estão laborando, rotineiramente, 12 horas todos os dias. E em alguns dias chegam a trabalhar 14 horas.

Em outro acordo coletivo fixou-se a jornada diária em 12 horas por três dias consecutivos com uma folga de 24 horas no quarto dia. Ou seja, dos sete dias da semana, os empregados trabalhariam 12 horas por 6 dias com uma folga de 24 horas. Total de horas trabalhadas na semana = 72 horas. Folga na semana = 24 horas que são as mesmas do descanso semanal previsto na CF.

Outra falácia é a de que os direitos constitucionais serão respeitados. Ora, a Constituição Federal garante, genericamente, alguns direitos. Mas quem disciplina como, quando, onde e em que quantidade é a lei infraconstitucional. Aí é que o campo minado torna-se ainda mais perigoso, pois, se o negociado determinar, por exemplo, que o adicional de periculosidade passa de 30% para 5 %, não estará ferido a Constituição Federal. Esse direito constitucional continua sendo respeitado, mas com a redução de 25%, pois a Constituição diz, genericamente, que é direito do trabalhador o adicional para atividades perigosas, na forma da lei. E a lei será aquela acordada pelas partes. Não mais valerá a lei legislada. Subvertendo-se o princípio da aplicação da norma mais favorável ao empregado, tônica do Direito do Trabalho.

De uns anos pra cá começaram a apregoar que os direitos trabalhistas, previdenciários, de consumidor são muitos. Que há o “custo Brasil”. Como se ter custos fosse privilégio só do Brasil. Alguns afirmam, sempre, que o Brasil não progredirá com a atual lei trabalhista. Pois ela é responsável pelo elevado custo das empresas. Que a CLT é velha, que não presta etc…

Ninguém fala sobre nosso atual código comercial que é do tempo do império, para ser mais preciso, de 1850 e continua regendo as atuais relações comercias globalizadas. Ninguém lembra que a constituição americana tem mais de 200 (duzentos) anos e ninguém a toma como exemplo de velhice. Ninguém fala que existe o verdadeiro e pesado custo França, USA, Inglaterra, Alemanha etc. Apoiam-se os arautos do “custo brasil”, na competitividade, no desemprego e na modernidade. Escamoteando, quem sabe, outros fins.


Tudo tem girado em torno da Globalização. Muitos não sabem que os nossos antepassados “pagaram um preço” muito alto para termos atualmente direitos sociais básicos, como as férias, o adicional noturno, o descanso semanal, a jornada de trabalho de 8 horas, entre outros.

Recentemente, na vizinha Argentina, fizeram um “pacote” trabalhista cujo objetivo era acabar com o desemprego que assola esse que já foi um dos países sul-americanos onde seu povo tinha um bom padrão de vida. Aliás, era o melhor da América Latina, orgulho dos argentinos. O resultado dessa “balela” está aí diariamente no noticiário. Não houve melhoria nenhuma. O desemprego aumentou e a situação a cada dia fica mais complicada para os argentinos.

Preocupa-me, ademais, como os falsos conceitos de modernidade estão sendo incutidos na mente dos jovens. Que o emprego de carteira assinada não mais existe. Que as leis trabalhistas impedem o progresso das empresas. Que as organizações modernas (muitas são somente de fachada e a modernidade não passa do carro de seus donos) são extremamente competitivas.

Nos países tidos como de primeiro mundo e desenvolvidos (inventores da globalização) seus cidadãos têm elevado padrão de vida, ganham bons salários, gozam de excelentes serviços prestados pelo Estado e não há por lá pseudo-custos… pseudo-serviços… pseudo-produtos… pseudo-governantes e nem pseudo- empresas.

A tão propalada globalização que, diariamente nos é repassada como a salvadora de todos nossos males, é via de mão única. Daqui para o exterior, tudo, de lá pra cá, nada (vide o recente conflito comercial entre Brasil e Canadá na venda de aviões).

A instituição de sobretaxas para o aço feita pelos americanos e o vergonhoso acordo Brasil-EUA para explorar a base de lançamento de foguetes de Alcântara-MA).

Em verdade, devemos reconhecer que esses países estão corretíssimos, pois estão defendendo seus interesses. Deveríamos copiá-los, digo, nossos governantes deveriam adotar uma política que não fosse de subserviência canina, para subtrair dos brasileiros o pouco que ainda lhes resta.

Em nosso país, segundo estudos estatísticos, o custo da mão-de-obra no preço final dos produtos, incluindo os encargos sociais, é um dos mais baixos do mundo. Por aqui, qualquer um que não tem suporte econômico, tampouco a mínima noção de suas responsabilidades sociais é patrão, como se ainda vivêssemos nos tempos da escravidão.

Muito se tem falado na bonita palavra “flexibilização” dos direitos sociais. Entenda-se, no contexto atual, a mesma coisa de precarizar, ou seja, retirar direitos conquistados através de décadas. (você sabia que no Brasil ainda tem escravidão? Basta andar por algumas fazendas nos Estados das Regiões Centro-Oeste e Norte ou entrevistar algum empregado, digo, colaborador de uma dessas ditas empresas modernas).

A CLT não presta, é velha, foi feito numa época que o Brasil era outro, afirmam. No entanto, basta adquirir uma CLT atualizada para se perceber o quanto já foi flexibilizada através de várias leis recentes.

Acompanhei pela TV os debates durante a votação desse projeto na câmara dos deputados. Fique estarrecido com a quantidade de mentiras ditas pelos seus defensores. Um deles afirmou que foi multado pela fiscalização do trabalho por que não assinou a carteira de trabalho em cinco dias. Disse que era coisa de uma lei velha. Que não beneficia o trabalhador (A lei velha que ele se referiu criou a obrigação de assinar a carteira no prazo de 48 horas em 1989, quando alterou o artigo 29 da CLT. Lei 7.855/89).

Lembram-se do discurso de que as privatizações eram para deixar o Estado mais leve, concentrado em suas primordiais funções de saúde, educação e segurança. Que o dinheiro resultante dessas privatizações era para investir no social. Não foi isso que aconteceu. Muito pelo contrário, a voracidade do lucro ocasionou demissão em massa nas empresas privatizadas.

O ensino público está flexibilizado, digo, precarizado. O acesso à saúde idem. Os assaltos e os seqüestros andam nos batendo à porta diariamente. A dengue está ceifando vidas. Não temos mais a lucrativa Vale do Rio Doce e os “trocados” resultantes de sua venda estão noutras paragens. Os bancos obtiveram no pretérito ano de 2001 lucros fabulosos, mas seus empregados continuam trabalhando além da jornada legal de 6 horas diárias sem receberem por isso.

Será que flexibilizando a lei trabalhista seremos afastados da vergonhosa posição de nação com uma das piores distribuições de renda do mundo? (veja a periferia de sua cidade) Será que a flexibilização pretendida em nossa lei trabalhista vai trazer algum benefício aos empregados? Ou acontecerá a mesma coisa das privatizações?

Diga-se, de passagem, que o momento é o mais promissor possível para os que desejam se locupletar ainda mais com o suor do empregado, afirmando que dão emprego. Que há muitos encargos sociais. Que a Lei trabalhista não os deixa produzir. Que a Justiça do Trabalho deveria ser extinta. Para muitos defensores da flexibilização da CLT, o bom exemplo advém da China e da Índia, países onde as pessoas trabalham, apenas, por um prato de comida. Onde há larga exploração do trabalho em suas formas mais desumanas e degradantes. Onde a miséria campeia e não existem leis trabalhistas e instituições fortes para defenderem os desprotegidos. É por essas e outras que a sociedade deve saber qual o verdadeiro objetivo de flexibilizar a CLT.

Autores

  • Brave

    é auditor fiscal do Trabalho no RN, instrutor do Ministério do Trabalho e Emprego e professor universitário. Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Administração Geral. Autor do livro Empregado Doméstico publicado pela editora LTr.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!