Sedução permitida

Seduzir menor de idade pode não ser mais crime

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28 de setembro de 2001, 16h45

Seduzir menores, entre 14 e 18 anos, pode não ser mais crime. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado Fernando Gabeira (PT-RJ). A proposta, que revoga o artigo 217 do Código Penal, foi aprovada, esta semana, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara. Segue, agora, para votação do Plenário.

Atualmente, quem seduzir mulher menor de idade e maior de 14 anos pode ir para a cadeia. A pena varia entre 2 e 4 anos.

Segundo o autor, “na era da globalização seria uma demonstração de machismo manter no Código Penal um artigo dessa natureza”. Para Gabeira, o dispositivo foi criado numa conjuntura em que “as mulheres não tinham informações nem iniciativa, e eram consideradas incapazes de se protegerem”.

O relator da proposta na CCJR, deputado Ibrahim Abi Ackel (PPB-MG), deu parecer favorável ao texto. Ele alegou que, com a atual disponibilidade de informação, ninguém pode ser punido pelo crime de sedução.

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