Prescrição de direito

TRF suspende decisão que concedia reforma militar para ex-reservista

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27 de setembro de 2001, 16h02

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), reverteu decisão que reformava um militar. Ele alegava ter adquirido problemas oftalmológicos durante o serviço militar, prestado há 29 anos. A decisão anterior do mesmo Tribunal mantinha a sentença concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Joinville. Com a decisão, o processo foi extinto.

A Justiça Federal havia determinado, ainda, o pagamento do soldo, equivalente ao posto que o militar ocupava quando estava na ativa, retroativo a cinco anos.

Os juízes acataram, por unanimidade, o argumento do recurso (embargos de declaração) da Procuradoria Regional da União (PRU) da 4ª Região (RS). No recurso a procuradoria alega que houve “prescrição do fundo de direito”, ou seja, o militar perdeu o direito à remuneração porque ajuizou a ação cinco anos depois do ocorrido. Os juízes entenderam que não ficou comprovado que a doença foi adquirida durante o ano de serviço militar.

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