Defesa do consumidor

Editor defende direitos dos inadimplentes

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27 de setembro de 2001, 17h05

O consumidor que pretende negociar suas dívidas sozinho ou quer acompanhar os serviços de uma empresa contratada deve entrar em contato com a Serasa. A instituição orienta gratuitamente aqueles que têm pendência em seu nome e desejam recuperar o crédito.

A pessoa que quer tirar o nome da lista de devedores deve, primeiro, saber o motivo que gerou o cadastro. Se ela não reconhecer a dívida como justa, deverá entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor. O CDC estabelece que todos têm direito de saber sobre informações cadastradas a seu respeito e ser previamente avisadas, da inclusão de seus nomes na lista de devedores.

Depois de quitada a dívida, cabe à instituição financeira ou ao estabelecimento comercial retirar o nome do consumidor da lista de devedores imediatamente. É o que diz a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O Código também prevê que todo inadimplente deve ser cobrado mas, não pode ser exposto ao ridículo ou ser constrangido pelo credor. Se o nome de uma pessoa estiver em alguma lista de maus pagadores por engano, se quiser, pode pedir indenização por danos morais ou materiais. Uma ação, nesse caso, será julgada pelo Juizado de Pequenas Causas (para ações de até 20 salários-mínimos) ou pela Justiça Comum (para ações de mais de 40 salários-mínimos).

Após ler os direitos dos inadimplentes acima – publicados no portal Terra – lembramo-nos do eterno assunto dos juros cobrados pelas administradoras de cartão de crédito, que estão sendo forçadas a ressarcir juros abusivos cobrados. Só que os cartões de crédito mantêm uma posição de financiadora. Caso elas assumam sua posição de direito que é a de fiador ou avalista.

E este é o medo, porque não “paúra”, pois isso ocorrendo, as administradoras de cartão de crédito, não teriam nada a receber dos gastos efetuados via cartão de crédito. E volto a afirmar, o cartão de crédito nada mais é que um avalista, junto àqueles que entregaram mercadorias e/ou serviços recebendo baseados no recebimento do cartão.

E todo aquele que recebeu o cartão sem pedir…terá todo amparo para não pagar. Devedores de cartões se estão devendo por qualquer motivo, e não podem pagar, não se preocupem pois seu avalista (administradoras) não terá meios de cobrá-lo.

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