Extravio de bagagem

Empresa aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

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26 de setembro de 2001, 15h16

A companhia aérea Alitália Linee foi condenada a indenizar um passageiro em 60 salários mínimos (R$ 10.800) por danos morais e materiais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O passageiro entrou com a ação de indenização porque a sua bagagem foi extraviada durante uma viagem.

Os desembargadores seguiram o voto da desembargadora Maria Henriqueta Lobo. Segundo a desembargadora, “o fornecedor só não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipótese inocorrente no caso em exame”.

Maria Henriqueta citou, em seu voto, entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em julgamentos anteriores, o STF entendeu que não se aplica a indenização limitada prevista na Convenção de Varsóvia, “derrogada pelo Código do Consumidor”.

A companhia deve, ainda, arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios.

Apelação Cível nº 2001.001.09084

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