De olho nos preços

TA-MG obriga Extra a etiquetar todos os produtos à venda

Autor

26 de setembro de 2001, 16h47

Todos os produtos do hipermercado Extra devem conter etiquetas com o preço da mercadoria. Caso contrário, o hipermercado deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. A determinação é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

O entendimento tem sido o mesmo na Justiça de todo o país: o consumidor deve ser informado do preço ao pegar o produto na prateleira e somente o código de barras não permite essa possibilidade. Segundo o TA-MG, o sistema de barras não pode ser aceito no Brasil como instrumento eficiente para a proteção dos consumidores.

O relator, juiz Alvim Soares, disse que “não raras as vezes que, em nosso cotidiano, deparamo-nos com diferenças de preços entre aqueles apontados nas prateleiras e o oculto no código de barras, quando da leitura no caixa e recebemos a resposta simplista de que, houve erro do computador'”.

De acordo com o juiz, “não há dúvidas de que a colocação de etiquetas de preços nos próprios produtos facilitará o controle e fiscalização pelo consumidor, evitando assim, que seja surpreendido por eventuais disparidades na ocasião do pagamento”.

O hipermercado alegou que a Lei 12.789/98, que obriga os supermercados a utilizarem etiquetas com preços nos produtos comercializados, além do código de barras, havia sido revogada por uma Lei Estadual.

O juiz considerou, em seu voto, que a Lei 13.765/2000 ofende os direitos do consumidor, desrespeitando o instrumento criado justamente para sua proteção. “Ora, não se ignora que, em situações tais, a lei estadual tem caráter supletivo, de suprir hipóteses reguladas, preenchendo o vazio, o branco que restar, mas nunca se pode admitir que se sobreponha à lei federal reguladora”. Soares destacou, ainda, entendimento do STJ neste sentido.

Os juízes Moreira Diniz (revisor) e Nepomuceno Silva (vogal) acompanharam, na íntegra, o voto do relator. A decisão confirma a sentença do juiz da 15ª Vara Cível da Capital.

Apelação nº 339.544-8

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!