Consultor Jurídico

STF: Risco de fuga não justifica prisão preventiva.

26 de setembro de 2001, 9h43

Por Redação ConJur

imprimir

A tese de fuga ou ameaça a testemunhas não justificam, por si só, a prisão preventiva. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do habeas corpus 81.180. O relator do habeas corpus foi o ministro Ilmar Galvão.

Durante o julgamento, reafirmou-se a idéia de que a prisão preventiva é uma medida excepcional de restrição à liberdade. Segundo o Supremo, a prisão preventiva não pode ser confirgurada como antecipação da sanção penal.