Erro médico

STJ livra equipe médica de responder processo por erro em cirurgia

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25 de setembro de 2001, 10h30

O Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, evitou que uma equipe médica seja processada por esquecer objetos dentro do corpo de uma paciente. O Hospital São Francisco, de Ribeirão Preto (SP), entrou com pedido de denunciação à lide -instrumento jurídico que permitiria a inclusão dos médicos integrantes da equipe responsável pela cirurgia na ação movida pela paciente. Mas a Quarta Turma do STJ entendeu que o hospital dever ser responsabilizado isoladamente.

Para o relator do recurso do hospital no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, a instituição pode mover processo judicial contra os médicos responsáveis, mas em ação diversa. “Se a cirurgia é contratada com um hospital, cuja própria equipe opera a paciente, a ação de indenização deve ser direcionada exclusivamente contra a instituição”.

A cirurgia foi feita para retirada de cálculos na vesícula. Mas objetos esquecidos dentro do corpo da paciente deixaram seqüelas como deformações em seu abdômen e dificuldade de locomoção.

Ela voltou ao hospital, depois de ter um objeto metálico, semelhante a uma agulha de aproximadamente 1,5 cm, retirado de sua barriga por sua filha. A paciente foi submetida a quatro novas cirurgias para retirada de objetos e mais uma plástica para correção de deformidades provocadas por tantas operações.

A paciente também apresentou problemas de locomoção em conseqüência de mais um erro – uma enfermeira teria deixado a agulha quebrar ao aplicar uma injeção. Inconformada com tantos erros, ela entrou com ação de indenização por danos morais contra o hospital, que fez denunciação à lide.

O caso chegou ao STJ depois da derrota do hospital na Justiça paulista. Para o ministro, caso um paciente selecione e contrate um médico de sua confiança e paralelamente faça a escolha do hospital para fornecimento de apartamento e sala de cirurgia, poderia ser admitida a denunciação à lide, em caso de lesões decorrentes da operação.

No caso em questão, o internamento da paciente para tratamento de cálculo na vesícula se deu em hospital conveniado do SUS, depois de uma consulta com médico de posto de saúde. A escolha do médico não foi determinada pela paciente. Ela foi atendida por equipe do próprio Hospital São Francisco. “Em tais circunstâncias não há razão para se proceder a denunciação à lide”, concluiu o ministro.

Processo: RESP 125669

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