Substituição tributária

Justiça do DF manda Fazenda Pública devolver ICMS pago a mais

Autor

25 de setembro de 2001, 10h58

A Fazenda Pública deverá devolver os valores de ICMS pagos a mais a uma distribuidora de cerveja, devido ao regime de substituição tributária adotado no Distrito Federal. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao conceder parcial provimento ao recurso interposto pela Bradibel – Brasília Distribuidora de Bebidas.

Pelo regime de substituição tributária aplicado ao recolhimento de impostos no DF, o contribuinte tem obrigação de recolher a tarifa antes mesmo da circulação da mercadoria. A Bradibel alegou em sua apelação que, como está sujeita ao regime, sempre recolhe ICMS acima dos valores das operações resultantes da venda de cervejas e refrigerantes.

Segundo os autos, a diferença acontece por causa da base de cálculo adotada no regime de substituição. É feita sempre de acordo com o preço máximo ou único fixado pelo fabricante ou autoridade competente. Como a base é presumida e não real – já que anterior à circulação da mercadoria – é possível que na revenda se constate que o valor de ICMS pago seja superior ao devido.

O Decreto-Lei 407/68, posteriormente recepcionado pela Constituição Federal, estabelece o princípio da não cumulatividade. O Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência no sentido de que sejam prevenidas tributações excessivas. “O princípio da não cumulatividade de certos tributos como o ICMS tem por objetivo impedir que na composição do preço da mercadoria, nas diversas fases do ciclo econômico, inclusive na venda ao consumidor final, a parcela representativa do tributo venha representar percentual excedente do correspondente à alíquota máxima permitida em lei”.

A decisão unânime baseia-se também no artigo 150, parágrafo 7º da Constituição, que prevê a restituição de imposto recolhido a mais. “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!