Decoro parlamentar

Celso de Mello decide se Senado pode processar Jader

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25 de setembro de 2001, 19h44

Caberá ao ministro Celso de Mello, do STF, decidir se o Conselho de Ética do Senado dará continuidade aos procedimentos que poderão ter como desfecho a cassação do mandato do ex-presidente da Casa, Jader Barbalho. O Conselho apura se Jader infringiu o decoro parlamentar, durante um discurso.

Sorteado, o ministro Maurício Corrêa, que é ex-senador, declarou-se impedido por “razões de foro íntimo”. O pedido de liminar foi redistribuído, agora para Celso de Mello.

Jader Barbalho pede ao Supremo Tribunal Federal que proíba a comissão de inquérito de proceder à votação do relatório elaborado pelos senadores Romeu Tuma (PFL-SP), Jefferson Perez (PDT-AM) e João Alberto (PMDB-MA). A votação está prevista para esta quinta-feira (27/9).

No Mandado de Segurança apresentado, Jader alega que a criação da Comissão de Inquérito, formada pelos três senadores que também integram o Conselho de Ética, fere o Regimento Interno do Senado e extrapola os limites a ela impostos, indo além do que a denúncia delimitou como alvo de apuração.

A comissão de inquérito manifestou-se por dois votos a um, pela admissibilidade da abertura de processo contra o senador por falta de decoro parlamentar.

O inquérito refere-se ao discurso sobre o caso Banpará feito por Jader

Barbalho, no plenário do Senado, dia 11 de junho 2001, no qual teria faltado com a verdade. Na ocasião o senador afirmou que, “o relatório final do Banco Central do Brasil dedica um parágrafo inteiro a mim, excluindo-me e dizendo que, apesar do esmero, do interesse dos agentes de fiscalização, não chegou a nenhum indício ou prova que pudesse me indiciar”.

Ressalta o senador que a Comissão de Inquérito desviou-se do objeto de apuração, passando a investigar se ele (Jader) estaria ou não envolvido no caso Banpará, enquanto à Comissão, cabia apenas “averiguar se tal declaração era mentirosa ou não”, afirma Jader.

No Mandado de Segurança o senador peemedebista sustenta ainda que não compete ao Poder Legislativo afirmar a certeza da participação dele em fatos que estão sendo apurados pela sede própria e única competente, no caso, o Poder Judiciário.

No Supremo Tribunal Federal há inquérito instaurado contra o senador Jader Barbalho (INQ 1769), que apura suposto envolvimento do ex-presidente do Senado nas irregularidades apontadas na emissão de cheques administrativos do Banpará.

Ao concluir seu pedido de liminar para suspender a votação do relatório no Conselho de Ética do Senado, o senador afirma que caso seja aprovado o relatório proposto pela Comissão de Inquérito, ele será envolvido “em processo de cassação que já nasce ilegal”, desrespeitando seu direito liquido e certo de só ser processado em hipóteses que contrariem a lei.

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