Medida de segurança

Bancos podem ser obrigados a instalar novas medidas de segurança

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24 de setembro de 2001, 14h54

As agências bancárias de São Paulo podem ser obrigadas a tomar novas medidas de segurança para proteger usuários de caixas eletrônicos. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou lei que obriga todos os bancos a instalar dispositivos de filmagem ininterrupta, contratar vigilantes, entre outras providências para proteger seus clientes. A lei deve ser regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin.

Segundo o diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Aparecido Inácio, além da segurança para os clientes, a lei poderá trazer mais empregos para vigilantes e aumentar os lucros das empresas que terceirizam este tipo de mão de obra.

Veja trecho da Lei Estadual nº 10.883.

O Presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – É obrigatório às instituições financeiras que exploram serviços de caixas eletrônicos, inclusive os de funcionamento por período integral, providenciar os seguintes itens de segurança:

I – instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta;

II – monitoramento permanente;

III – manutenção de 1 (um) vigilante durante o horário de funcionamento.

Artigo 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.

a) WALTER FELDMAN – Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2001.

a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar

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