Todas as construções feitas próximas às margens da Usina Mourão I, no Paraná, que não são destinadas à moradia devem ser destruídas. A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal que acompanhou o voto da relatora do processo, juíza Luiza Dias Cassales.
Em seu voto, Luiza Cassales ordenou que fossem “demolidos os galpões, os abrigos para barcos, os chiqueiros, os galinheiros, os muros e cercas, enfim, toda a construção que não seja utilizada exclusivamente para residência”.
Em janeiro de 2001, o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, da Vara Federal de Campo Mourão, havia obrigado a demolição de todos os imóveis, inclusive as residências, em ação movida pelo Ministério Público Federal. O objetivo era proteger as áreas ocupadas pelo loteamento Cidade Lago Azul, situado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica Mourão.
A juíza salientou que a vistoria feita pelo juiz apontou que foram realizadas várias construções em área pertencente à União. Ela citou ainda o documento assinado por representantes do Ibama e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Neste documento, constatava várias irregularidades e invasões no local, configurando danos ambientais.
Em março deste ano, a relatora havia negado a um grupo de pessoas o pedido de suspensão do despacho do juiz Erivaldo Santos. Agora, no entanto, o voto da juíza excluiu as moradias da obrigatoriedade de demolição. Ela entendeu que essa questão deve ser apreciada no julgamento de mérito da ação, o que ocorrerá posteriormente.
Agr. reg. no AI 2001.04.01.013294-0/PR