Qualquer indenização decorrente de contrato de seguros deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias, contados da comunicação formal do sinistro. É o que diz a proposta do deputado Ricardo Barros(PPB-PR). O Projeto de Lei que prevê alteração no Decreto-Lei 73/66 será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação na próxima quarta-feira (26/9).
O texto diz que, esgotado o prazo de 30 dias, se houver discordância entre a seguradora e o segurado quanto ao cumprimento de qualquer cláusula contida na apólice que impeça o pagamento da indenização, a seguradora, no prazo de cinco dias úteis, deverá formalizar ao segurado sua intenção de não pagar a indenização reclamada.
Caso haja manifestação contrária do segurado, deverá a instituição propor ação de consignação em pagamento contra ele, com a finalidade de discutir em juízo a procedência da indenização.
PL 2.479-A/00