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Juíza de Jardinópolis passa por cima de decisão do STF

21 de setembro de 2001, 18h02

Por Redação ConJur

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Empresa de fertilizantes que não conseguiu cumprir redução de meta de consumo de energia está livre de cortes e sobretaxas. A juíza da Comarca de Jardinópolis (SP), Lucilene Canella de Mello, passou por cima da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade dos cortes e sobretaxas.

Em seu despacho, a juíza afirma que a empresa não pode ser prejudicada em atividades “essenciais ao mercado de trabalho” da cidade.

O advogado Eduardo Pinheiro Puntel, representante da empresa, disse que a decisão abre precedentes para consumidores que não conseguiram cumprir a meta. Na sua opinião, o entendimento do STF não deve ser válido para todos os casos concretos. “Não é possível viver em uma ditadura jurídica”, afirmou.

Na petição inicial, o advogado alegou que nos meses tomados como base para fixar a meta (maio, junho e julho de 2000), a empresa não havia instalado todo o seu maquinário. A empresa solicitou revisão de meta. Mesmo depois da revisão, não conseguiu reduzir o consumo e teve que pagar sobretaxa.

Em agosto, sua conta atingiu o valor de R$ 13.300. Segundo o advogado, o valor e a multa inviabilizariam as atividades da empresa. Então, entrou com Medida Cautelar contra a companhia de energia, União e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e foi atendido, esta semana.

Para o advogado, “a decisão implica no reconhecimento de que o particular não deve arcar, sozinho, com a omissão dos órgãos governamentais na realização de investimentos no setor de energia elétrica”. Ele afirma que não se pode generalizar os consumidores, “devendo-se estudar caso a caso”.