Omissão de paternidade

Pai que conheceu filha com 15 anos quer indenização da mãe

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20 de setembro de 2001, 20h18

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização a um veterinário, que descobriu ter uma filha somente 15 anos depois do seu nascimento. O veterinário processou a mãe da garota por ter sido privado da convivência com sua filha e por dano a sua imagem de homem de família e perante a sociedade. O pai pode recorrer da decisão.

Em sua decisão, o desembargador Raul Celso Lins e Silva afastou qualquer responsabilidade da mãe pelo alegado dano à imagem do veterinário, uma vez que a iniciativa de procurá-lo foi da filha, “não podendo ser imputada à mãe culpa pela omissão, por toda a história narrada nos fatos”. Confirmou-se, assim, a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis.

Quando o veterinário ficou sabendo que poderia ser o pai, submeteu-se a exame de DNA e retificou o registro de nascimento da filha. Mais tarde entrou com ação de indenização, alegando ter tido sérios problemas com a esposa, filhos e demais familiares.

A mãe argumentou que omitiu o fato porque não tinha certeza da paternidade. E que, mesmo depois do reconhecimento da paternidade, precisou propor ação de alimentos para que o pai pagasse a pensão.

O veterinário, por sua vez, disse querer apenas a condenação da mãe, já que daria o dinheiro para a filha – que recebe um salário mínimo e meio, além das despesas de plano de saúde e educação.

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