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Juiz autoriza Ecad a controlar eventos em clube de MG

20 de setembro de 2001, 10h36

Por Redação ConJur

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Todos os shows feitos no Pampulha Iate Clube, de Minas Gerais, devem ser fiscalizados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao cassar liminar concedida em primeira instância para o clube.

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte havia concedido liminar para vedar o órgão de fiscalização de procedimentos que pudessem impedir ou interromper os eventos musicais. O Ecad impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de Alçada.

O relator, juiz Caetano Levi Lopes, entendeu que “a utilização de obras lítero-musicais alheias pressupõe autorização prévia e pagamento de contribuição fixadas pelos autores ou associações mantenedoras do Ecad”. Por isso, o juiz autorizou a fiscalização pelo Ecad.

Também afirmou que pelo fato de o clube não ter efetuado o pagamento integral das contribuições devidas, não poderia executar obras musicais legalmente protegidas.

Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Duarte de Paula e Edilson Fernandes acompanham o voto do relator.

Agravo de Instrumento nº 344.410-0