Todos os shows feitos no Pampulha Iate Clube, de Minas Gerais, devem ser fiscalizados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao cassar liminar concedida em primeira instância para o clube.
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte havia concedido liminar para vedar o órgão de fiscalização de procedimentos que pudessem impedir ou interromper os eventos musicais. O Ecad impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de Alçada.
O relator, juiz Caetano Levi Lopes, entendeu que “a utilização de obras lítero-musicais alheias pressupõe autorização prévia e pagamento de contribuição fixadas pelos autores ou associações mantenedoras do Ecad”. Por isso, o juiz autorizou a fiscalização pelo Ecad.
Também afirmou que pelo fato de o clube não ter efetuado o pagamento integral das contribuições devidas, não poderia executar obras musicais legalmente protegidas.
Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Duarte de Paula e Edilson Fernandes acompanham o voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 344.410-0