Supostas irregularidades

STJ confirma apreensão de documentos na casa de subprocurador

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20 de setembro de 2001, 10h09

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a busca e apreensão de documentos e arquivos eletrônicos na residência e no gabinete de trabalho do subprocurador-geral da República Miguel Guskow. A quebra de seu sigilo telefônico também foi autorizada pela Corte Especial do STJ, ao confirmar decisão anterior do ministro Ruy Rosado. Ele é relator do inquérito que apura indícios de envolvimento de Guskow no esquema de fraudes estimadas em R$ 1 bilhão, em operações com títulos públicos brasileiros em Nova York.

O subprocurador apresentou Agravo Regimental para que a Corte Especial se pronunciasse sobre o despacho do relator. Mas não conseguiu impedir a execução das medidas.

A busca e apreensão de documentos de Guskow foram requeridas pelo Ministério Público Federal com base em relatório da Polícia Federal. Foram apreendidos CPUs, disquetes, pastas CDs, agenda, cópia de documentos diversos e dinheiro – R$ 11 mil e US$ 16 mil. O material apreendido está sendo analisado e confrontado com outras provas. Existe uma constatação: os dólares encontrados na residência de Guskow têm a seqüência dos mesmos números de série dos que estavam na casa de João Carlos Bruno, investigado por ter tido seu nome citado como um dos envolvidos no esquema de fraude.

No Agravo Regimental apresentado à Corte Especial do STJ, Guskow sustentou que no Mandado de busca e apreensão não foram informados “o motivo e as finalidades da diligência, tendo havido excesso de bens apreendidos e indevida violação de sua privacidade”.

Guskow requereu a devolução dos objetos apreendidos. O pedido foi atendido em parte. Os valores em moeda nacional foram devolvidos. O MPF terá que relacionar os documentos apreendidos e indicar os que ainda deverão ser examinados para devolução posterior.

O ministro rebateu os argumentos de que tenha havido irregularidades na busca e apreensão. Segundo o relator do inquérito, os mandados foram expedidos com cópia da decisão transcrita no relatório feito por delegado da Polícia Federal e houve acompanhamento de um representante do Ministério Público Federal.

“Da diligência foram lavrados autos circunstanciados, e isso era o bastante. A especificação do que se contém em cada pasta, nos disquetes e na memória dos computadores dependerá de trabalho técnico ou burocrático, para o qual já se estipulou prazo”, conclui.

Processo: INQ 297

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