Tratamento garantido

TJ-SC obriga Unimed a pagar tratamento de portadora de HIV

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19 de setembro de 2001, 16h21

Planos de saúde são obrigados a cobrir gastos com doenças infecto-contagiosas. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao mandar a Unimed de Foz do Rio Itajaí arcar com as despesas do tratamento médico de uma usuária que tem o vírus HIV.

A Apelação Cível foi interposta pela consumidora e seu marido contra a decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, que beneficiava a Unimed.

Para o desembargador da 1ª Câmara Cível do TJ-SC, Ruy Pedro Schneider, as cláusulas que excluem a responsabilidade em cobrir o tratamento de doenças infecto-contagiosas são nulas e consideradas abusivas, “posto que colocam o consumidor em visível desvantagem”.

O casal firmou contrato com a Unimed de Itajaí em fevereiro de 1995. Na ocasião, optou pelo plano que representava o máximo dos serviços oferecidos. O diagnóstico da consumidora somente foi obtido em agosto de 1999. A empresa, entretanto, se negou a pagar o tratamento. Afirmou que uma das cláusulas do contrato excluía os tratamentos clínicos ou cirúrgicos de moléstias infecto-contagiosas.

Na Justiça, o casal argumentou que quando assinou o contrato a legislação não permitia aos planos de saúde inserir cláusulas excludentes de coberturas de doenças infecto-contagiosas. Na ocasião, o Código de Defesa do Consumidor já estava em vigência.

Schneider afirmou que a legislação de proteção ao consumidor classifica tais contratos como de “adesão”, tornando as cláusulas restritivas como nulas, uma vez que estas colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

A decisão do TJ-SC afirma também que a Unimed não conseguiu provar que, efetivamente, colocou aos autores a possibilidade de adequação ao plano, como exige a lei 9.656/98.

“Ainda que tivesse sido cumprida tal determinação, aos apelantes não poderia ser imputada a obrigação de aderir aos novos termos, permanecendo seus direitos inalterados, posto que protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse Schneider em seu voto.

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