Gastos pagos

RS é obrigado a bancar tratamento de portadores de doenças raras

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19 de setembro de 2001, 10h47

O Rio Grande do Sul foi obrigado a prestar assistência médica a dois portadores de doenças raras. Os dois não têm recursos financeiros para bancar o tratamento. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu Recursos Extraordinários interpostos pelo Estado. O RS pretendia reformar decisões do Tribunal de Justiça estadual, que concedeu Mandados de Segurança aos portadores das doenças.

Um dos portadores tem uma doença conhecida como “Fenilcetonúria”. O outro, que é uma criança com menos de sete anos de idade, tem moléstia conhecida como “Status Marmóreo”.

Em decisão sobre o pedido do portador da Status Marmóreo, o ministro Celso de Mello afirmou que “a pretensão ora deduzida pela parte recorrente revela-se inacolhível, especialmente em face do mandamento constitucional inscrito no art.196 da Constituição da República, que assim dispõe: ‘Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No outro processo, o ministro relatou que, entre proteger o direito à vida e à saúde, assegurados todos pela Constituição, ou fazer prevalecer um interesse financeiro do Estado, o julgador tem uma só e possível opção. “Aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana”.

RE 198.265 e RE 248.304

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