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STF decide se suspende salário mínimo do Rio de Janeiro

19 de setembro de 2001, 20h27

Por Redação ConJur

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O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quinta-feira (20/9), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a lei Estadual do Rio de Janeiro que fixou o piso salarial regional em R$ 220,00. As Adins foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).

As confederações entendem que a Constituição é clara quando impõe que o salário mínimo deve ser nacionalmente unificado, através de lei, que só pode ser federal. Além disso, alega-se que o mínimo estadual afronta o princípio da razoabilidade. O relator das Adins é o ministro Nelson Jobim.