Cobrança ilegal

Liminar suspende cobrança de taxa de incêndio no DF

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19 de setembro de 2001, 17h27

A taxa de incêndio cobrada de todos os proprietários de imóveis no Distrito Federal foi suspensa. A liminar foi concedida pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O mérito da questão ainda será julgado.

O vencimento da primeira parcela da taxa está marcado para o próximo dia 28. Mas os desembargadores entenderam que a Câmara Legislativa do DF não é competente para legislar sobre matéria que diz respeito a Corpo de Bombeiros Militares. A vedação está prevista na Lei Orgânica do DF e também na Constituição Federal. A maioria dos desembargadores apontou como ilegal a base de cálculo da nova tarifa.

A Taxa de Fiscalização, Prevenção, Extinção de Incêndio e Pânico (TFPI) terá valor baseado no IPTU. Conforme entendimento da jurisprudência vigente, as taxas não podem ser calculadas da mesma forma que os impostos, que são tributos gerais, mas, de acordo com o custo do serviço.

A Lei Distrital que instituiu a nova taxa não é nova. Existe desde 1994, com uma revisão feita pela Lei Complementar nº 336/2000. Pelo texto, todos os donos de imóveis do DF são obrigados a pagar, mas o valor depende de características do bem. Em residências, a taxa custa mais barata, R$ 20,00 em média. Postos de gasolina, por outro lado, podem estar obrigados a pagar mais de R$ 6 mil.

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