Atentado nos EUA

EUA: Aviação pode ser obrigada a indenizar famílias de passageiros

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19 de setembro de 2001, 9h58

Antes que a última vítima do World Trade Center seja identificada, começará a maior e mais acirrada batalha jurídica nos Estados Unidos, em decorrência de acidente aeronáutico. Essa disputa jurídica acontecerá entre as empresas aéreas e os sucessores das 152 vítimas que estavam a bordo das quatro aeronaves seqüestradas.

De um lado teremos os advogados das empresas aéreas defendendo a tese de “Act of War” (atos de guerra) e dispostos a no máximo pagar indenizações limitadas (tarifadas) pelas mortes causadas a seus passageiros. De outro, advogados especializados em Direito Aeronáutico e em “Air Crash Litigation” (litígios decorrentes de acidentes aeronáuticos). Esses advogados tentarão demonstrar que as empresas aéreas não tomaram todas as medidas de segurança necessárias na hora do embarque, para evitar que entre os passageiros embarcassem seqüestradores.

Os advogados das vítimas tentarão provar que os danos materiais, morais e lucros cessantes foram infringidos a seus clientes pelas empresas aéreas que agiram com “Wilful Misconduct”, ao serem extremamente negligentes na revista e embarque dos seqüestradores a bordo de suas aeronaves. O conceito de Direito Anglo Saxão de “Wilful Misconduct” tem sua equivalênia nos países de tradição de Direito Romano no princípio jurídico da culpa grave, que é extremamente agravada pelos tribunais quando se trata de erro profissional.

Ouso afirmar que os advogados das vítimas têm uma boa causa, pois contam inclusive com o precedente de Lockerbie, cidade escocesa sobre a qual caíram os destroços de um Jumbo 747 da Panam, que explodiu em pleno ar em virtude de uma bomba colocada por terroristas líbios quando de sua partida da Alemanha para os Estados Unidos em 21 de dezembro de 1988.

Neste acidente a Panam foi condenada pela justiça americana a pagar pesadas indenizações a todos os sucessores dos passageiros embarcados naquele vôo. O fundamento da sentença é de que a Panam não teria tomado todas as medidas necessárias para evitar que a bomba embarcasse a bordo de sua aeronave. Esta é a mesma hipótese e tese jurídica a ser defendida nas ações judiciais que forem propostas em conseqüência do atentado terrorista contra o World Trade Center.

Note-se que nos Estados Unidos são as próprias empresas aéreas que operam seus terminais, sendo inclusive responsáveis pela fiscalização do embarque de passageiros e bagagens.

Na emoção dos fatos, a imprensa internacional não criticou a responsabilidade das empresas aéreas americanas que permitiram por negligência que os terroristas atingissem seus fins. Na realidade, se as empresas aéreas tivessem tomado as medidas de segurança necessárias no embarque de seus passageiros, provavelmente o atentado contra o World Trade Center teria sido frustrado. Mas medidas de segurança desagradam passageiros, atrasam vôos, mantêm as aeronaves por maior tempo no solo e diminuem lucros.

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