'Privilégio injustificável'

Brindeiro ajuíza Adin contra lei que cria candidatura nata

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19 de setembro de 2001, 11h00

Para o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro ninguém pode ter direito automático a concorrer em uma eleição pelo fato de já ser detentor de cargo eletivo. Para ele, a lei que prevê candidatura nata” é inconstitucional e é também um “privilégio injustificável”.

O chefe do Ministério Público Federal ajuizou, nesta quarta-feira (19/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender a eficácia da Lei 9.504/97.

Essa lei assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador.

Brindeiro alega que, a candidatura nata não é compatível com o princípio constitucional da autonomia partidária. Ele afirma, ainda, que o dispositivo legal pode criar “situação insustentável dentro da democracia que necessariamente trespassa a organização partidária, na medida em que impõe candidatura, ainda que a legenda opte por não promovê-la”.

O procurador-geral salienta que o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97, por ser inconstitucional, propicia “prejuízo irreparável” no que se refere à inscrição das candidaturas pelos partidos políticos para as eleições gerais do ano que vem.

Adin 2530

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