Apropriação indevida

TA-MG condena advogado que se apropriou de dinheiro de cliente

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19 de setembro de 2001, 13h57

Advogado mineiro que se apropriou, indevidamente, de dinheiro de uma cliente foi condenado a dois anos de reclusão. A pena será cumprida, em regime aberto. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ao confirmar sentença do juiz da 2ª Vara Criminal de Barbacena.

O advogado havia sido contratado por um detento que queria receber benefício do INSS. Como estava preso, a mãe ficou com o direito de receber o auxílio-reclusão. Ela era analfabeta. Por isso, o advogado ficou como seu procurador.

Em 1998, o dinheiro acumulado do auxílio-reclusão, total de R$ 4.240,52, foi liberado. O advogado, ao retirar o dinheiro do banco, pediu que a cliente colocasse sua digital no recibo para que ele pudesse ficar com a quantia.O crime está previsto no artigo 168, § 1º, inciso III do Código Penal.

A decisão foi unânime entre a Turma Julgadora composta pelos juízes Carlos Abud (relator), Erony da Silva (revisor) e Alexandre Victor Carvalho (vogal).

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