Greve no Judiciário

Liminar impede TJ-SP de descontar salário de servidores em greve

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18 de setembro de 2001, 17h27

O Tribunal de Justiça de São Paulo está impedido de descontar os dias parados dos servidores em greve. A liminar foi concedida, nesta terça-feira (18/9), pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, Gentil Leite. Com a decisão, o TJ paulista está impedido de descontar os dias parados até o julgamento do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

O TJ paulista negou o Mandado de Injunção impetrado pelo sindicato contra o governador do Estado, Geraldo Alckmin, o presidente da Assembléia Legislativa, Walter Feldman, e o presidente do TJ-SP, Márcio Bonilha. O sindicato pedia a elaboração de um Projeto de Lei de revisão salarial. Mas o pedido não foi acatado.

Os servidores estão em greve desde 27 de agosto. Reivindicam 54,31% de reposição salarial. Reclamam que estão sem reajuste há sete anos. Mas o TJ-SP já afirmou que, no momento, é inviável atender o pedido. Na quarta-feira (19/9), os servidores farão assembléia, às 13h, na Praça João Mendes, no centro de São Paulo para reavaliar o movimento.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ paulista, há 323 Fóruns parcialmente parados.

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