Adoção negada

TJ-RS manda casal adotante devolver criança para pai biológico

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18 de setembro de 2001, 15h18

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a devolução de uma criança que havia sido entregue para adoção com oito dias de vida a um casal. Atualmente, a criança está com dois anos e meio. O pai biológico e os avós paternos entraram na Justiça para reivindicar a guarda e obtiveram sucesso. Mas o casal ainda pode recorrer da decisão.

A mãe da criança escondeu a gravidez dos familiares e namorado. O parto foi feito sem qualquer auxílio, no banheiro de sua casa. Ela disse para todos ter achado o bebê, que foi entregue ao Conselho Tutelar da cidade. Cerca de uma semana depois, o Conselho concedeu a guarda provisória da criança a um casal que estava na fila de espera, há quase 10 anos. O casal entrou na Justiça para obter guarda definitiva.

Depois de oito meses da adoção, a mãe contou para seus pais toda a verdade. O pai biológico, ao saber do fato, resolveu entrar na Justiça para ter a criança de volta.

Em primeiro grau, a juíza Laura Ullmann Lopes confirmou a guarda oficial da criança para o casal. O pai apelou. Mas a 7ª Câmara Cível do TJ-RS, por dois votos a um, decidiu manter a criança com o casal que recebeu a guarda, “porque aos dois anos de idade, já está perfeitamente adaptada ao grupo familiar em que foi inserida”.

Inconformado, o pai ingressou com embargos infringentes no TJ-RS, que reformou a sentença. Com a decisão, o pai deverá ficar com a criança que será mantida pelos avós paternos. O pai biológico ainda mora com seus genitores. O casal que era guardião da criança terá direito a visitas regulares.

O desembargador Sérgio Chaves que, na 7ª Câmara manteve a criança com o casal guardião, não participou do último julgamento, por estar licenciado para tratamento médico. Seu substituto convocado, desembargador Alzir Schmitz, votou contra o pedido do casal adotante.

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