Sigilo absoluto

CBF consegue no STF sigilo sobre seu contrato com a Nike

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17 de setembro de 2001, 19h52

Está proibida a divulgação dos documentos e dados relativos à Confederação Brasileira de Futebol e ao seu presidente, Ricardo Teixeira. A decisão foi do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, que acatou Mandado de Segurança movido pela CBF contra ato da CPI da CBF/Nike, da Câmara dos Deputados. A ordem vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário do tribunal, que ainda não tem data para ocorrer.

O ministro determinou que a presidência da CPI tome providências para a “guarda dos documentos e dados sigilosos dos impetrantes”. Determinou, também, “a retirada do relatório não aprovado pela CPI de todo e qualquer site de uso de seus membros ou de terceiros mantido pela própria Casa”.

Citando decisão anterior do STF sobre o mesmo assunto, o ministro considerou a Mesa da Câmara “responsável” pela guarda dos registros coligidos pela extinta CPI. Não permitindo que integrantes da Casa dêem “indevida publicidade” a registros sobre os quais incide cláusula de reserva derivada dos sigilos bancário e fiscal.

MS 24.054

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