A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para a professora de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acusada dos crimes de calúnia e difamação pelo aluno Aurélio Alexandre Pereira Okada.
Okada afirma que a professora Rachel Sztajn, na chefia do Departamento de Direito Comercial da Faculdade o acusou de estelionato e fez ameaças quanto ao seu direito de poder continuar a cursar a faculdade.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, concedeu o habeas corpus considerando que foi apenas uma manifestação do poder-dever, inerente ao agente administrativo, que não induz à existência de dolo específico.
Em 1999, o aluno, solicitou dispensa de cursar uma matéria, argumentando que já o tinha feito em outra faculdade. Submetido a uma prova com duas questões, respondeu apenas uma delas e reclamou que a outra não estava no programa. Submeteu-se a uma nova avaliação, tendo obtido a nota de 2,5 na primeira e 3,0 na segunda. O aluno insistiu que sua média era 5,5 - o que o levaria à aprovação.
A professora, chefe do Departamento, indeferiu o seu pedido, sob a fundamentação de que se duas provas foram realizadas, a soma total seria de 20 pontos e não 10 pontos, portanto obtendo 5,5, o aluno não estaria aprovado. Ela argumentou ainda, que a segunda prova constituiu meio fraudulento de o aluno esquivar-se de cursar a disciplina para a qual não demonstrara proficiência.
O Juízo de Direito da 29ª Vara Criminal rejeitou a queixa-crime do aluno, considerando que a professora emitiu o parecer cumprindo deveres inerentes à chefia do Departamento. O aluno recorreu pedindo a reforma da decisão.
O Tribunal de Alçada Criminal determinou o prosseguimento da ação, por julgar que a queixa-crime descreveu satisfatoriamente a conduta supostamente criminosa imputada à professora. O STJ concedeu a ordem para trancar a ação penal.
Processo: HC 16.453
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