Tabela do SUS

STJ impede reajuste de 9,56% em tabela do SUS

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13 de setembro de 2001, 17h50

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, suspendeu oito decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e da Justiça Federal que autorizavam a correção de 9,56% na

tabela do SUS. Apenas uma dessas decisões beneficiava 89 hospitais, a maioria de interesse privado. Foram representados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em Ação Civil Pública contra a União.

Costa Leite acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que, se fossem mantidas as decisões dos TRFs e da primeira instância no RS, PR e SC, haveria um prejuízo de aproximadamente R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Cerca de 300 hospitais e clínicas particulares poderiam ser beneficiados pelas liminares e tutelas antecipadas. “Vislumbra-se gravame ao sistema de saúde pública como um todo”, disse Costa Leite ao fundamentar a sua decisão.

A AGU, através da Procuradoria Geral da União, também

argumentou que, nas reuniões feitas em 1994 entre a Secretaria de

Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, e a Fundação Brasileira dos Hospitais (FBH) foi acertado que o fator de conversão do cruzeiro real para o real, para fins de correção da tabela do SUS seria 3.013, ao invés de 2.750. Esta diferença, segundo cálculo dos hospitais, provocou a defasagem de 9,56% no valor dos serviços prestados ao SUS, desde julho de 1994. Os advogados da União alegaram ainda que a FBH não fez qualquer ressalva a este acordo.

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