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STF suspende artigo que trata do Plano de Racionamento

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13 de setembro de 2001, 19h42

O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quinta-feira (13/9), medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 24 da Medida Provisória 2.152, que criou a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE).

O artigo determina a citação como litisconsorte passivo da União e da Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel) nas ações que tratem do plano de racionamento de energia elétrica.

Como litisconsorte passiva, a União passaria a ter interesse na demanda, levando para a Justiça Federal o julgamento. A medida cautelar foi deferida por maioria, vencidos os ministros Nelson Jobim e Moreira Alves. O ministro Ilmar Galvão defendeu, em seu voto, que “medida provisória é instrumento inidôneo para legislar sobre temas processuais”.

A Medida Provisória 2.152 começou a ser apreciada pelo STF em junho deste ano, ao examinar e aprovar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 9) proposta pelo Executivo.

A principal discussão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins 2.468, 2.470 e 2.473) dos partidos de oposição, contra o plano de racionamento de energia elétrica ocorreu durante a apreciação do artigo 24 da MP.

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