Vitória de sindicato

Justiça anula redução nos salários de trabalhadores do Iamspe

Autor

13 de setembro de 2001, 15h33

A juíza Claúdia Lúcia Fonseca Fanucchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em Mandado de Segurança na ação ajuizada pelo escritório Aparecido Inácio e Pereira – Advogados Associados contra o Iamspe. O órgão havia reduzido o valor do adicional de insalubridade de todos os servidores. Os trabalhadores foram representados pelo Sindsaúde-SP.

Os servidores do Iamspe recebiam o adicional de insalubridade calculado sobre dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual 432/85. Mas com base em um Parecer da Procuradoria do Estado, o Iamspe alterou o critério de cálculo que passou a ser sobre um salário mínimo, conforme artigo 192, da CLT.

O Sindicato entrou na Justiça pedindo a nulidade na redução dos salários do pessoal do Iamspe. Também alegou violação ao princípio da isonomia no tratamento que deve existir entre todos os servidores, ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade salarial, previstos na Constituição Federal.

A juíza afirma que é insubsistente a distinção feita pela Fazenda do Estado entre os servidores vinculados à administração, privilegiando os estatutários, em detrimento dos demais servidores que compõe o quadro geral do Estado.

Segundo a juíza, com advento da Carta Magna vigente, todos os servidores vinculados à administração foram equiparados, inexistindo, assim, a diferença conceitual entre os mesmos, principalmente em função da lei específica que regula a matéria no Estado de São Paulo.

“Ora, se os servidores foram equiparados, não há como admitir-se que uns recebam o ‘adicional’ calculado nos termos da Lei n. 432/85, enquanto que outros recebam o benefício de acordo com a norma do artigo 192 da CLT. Entretanto, com relação aos servidores admitidos anteriormente à promulgação da Lei n. 432/85, a base de cálculo é o piso salarial do funcionalismo, em face do direito adquirido dos interessados”, afirma a juíza. A Procuradoria do Estado já recorreu da decisão.

Processo nº 569/053.01.009.358-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!