Troca de bebês

Juiz manda hospital indenizar por troca de criança na maternidade

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13 de setembro de 2001, 9h33

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais mandou um hospital indenizar uma mulher que foi trocada quando nasceu.

O valor arbitrado pela 5ª Vara Cível de Uberaba foi mantido pelo Tribunal em 50 salários mínimos (R$ 9 mil). O pedido original era de R$ 1 milhão. A Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, de Uberaba, responsável pela unidade hospitalar, foi condenada a indenizar a mulher por danos morais pela troca ocorrida em 1976. Mas o valor foi reduzido a menos de 1% do valor.

A decisão de primeira instância foi contestada pelas partes. Recorreram tanto a Associação (Apelação 332.870-5) quanto a mulher e seus pais legais (Apelação 332.868-5).

A associação, representada pelo advogado Frederico Diamantino do escritório Diamantino Advogados Associados, em seu recurso, alegou que a análise de sua culpa foi inadequada. A mulher queria aumentar o valor da indenização para 4 mil salários mínimos (R$ 720 mil). Mas o pedido foi negado.

Segundo Diamantino, “o pleito não pode ser fonte de enriquecimento ilícito, mas de reparação”.

O juiz Quintino do Prado, relator dos recursos, considerou que deferir o pedido “seria estimular o registro de enganos, contribuindo com essa verdadeira indústria de reparação de danos morais que apareceu depois da Constituição de 1988”.

Quanto aos pais legais, que também requeriam a reparação por danos morais, o relator entendeu que ocorreu a prescrição vintenária porque a troca de crianças ocorreu em 1976 e a ação somente foi impetrada em 1998.

Os juízes Fernando Bráulio e Geraldo Augusto acompanharam o voto do relator.

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