Pedido negado

TJ-RJ mantém prisão de juiz fraudador do INSS

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13 de setembro de 2001, 18h12

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade de votos, pedido de livramento condicional do ex-juiz Nestor José do Nascimento, integrante da quadrilha de fraudadores do INSS.

O relator do processo e presidente do TJ-RJ, desembargador Marcus Faver, afirmou que o fraudador deixou de reparar o dano decorrente do crime. Ele não contribuiu para a restituição do dinheiro desviada para o depósito em bancos na Suíça, segundo Faver.

A recuperação de cerca de US$ 4 milhões somente foi possível após diligência do Governo brasileiro, que repatriou os valores apropriados ilicitamente dos cofres públicos do INSS.

No recurso, o fraudador alegou que já cumpriu 2/3 da pena total e que o livramento condicional também é possível aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes.

O ex-juiz está preso na Penitenciária Vieira Ferreira Neto, em Niterói, onde exerce atualmente atividade laborativa como datilógrafo.

Nascimento foi condenado em 1992 pelo Órgão Especial a 15 anos e seis meses de reclusão por peculato e formação de quadrilha. Ele também foi condenado, em 1994, a seis anos de reclusão por tráfico de drogas e facilitação a terceiro para a guarda de cocaína.

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