Isenção de imposto

Justiça isenta provedor de acesso à Internet de pagamento de ICMS

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12 de setembro de 2001, 14h04

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná isentou o provedor de Internet Convoy Informática do pagamento de ICMS. Por maioria dos votos, o Tribunal negou prosseguimento à ação impetrada pelo Estado do Paraná contra o provedor de Curitiba. É a primeira vez que a 5ª Câmara se manifesta sobre o assunto.

De acordo com o relator, desembargador Bonejos Demchuk, o provedor não presta serviço de comunicação ou de telecomunicação, não incidindo o imposto em questão sobre a atividade por ele desempenhada.

A Internet apenas utiliza o serviço de telecomunicações, este sim sujeito ao ICMS, para adicionar uma utilidade (transmissão de informações) que não tem a natureza de comunicação.

O desembargador Luiz Cezar de Oliveira seguiu o voto do relator. O desembargador Antônio Gomes da Silva votou contrariamente ao pedido do provedor, mas foi vencido pela maioria.

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