Juiz autoriza a reabertura de bingo em Santa Catarina
12 de setembro de 2001, 16h01
A Associação Recreativa Desportiva Bangu e a empresa Oliveira e da Silva podem reabrir um bingo em Florianópolis. O juiz da 6ª Vara Federal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, determinou o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que permitiu a reabertura do bingo. A associação e a empresa haviam pedido uma liminar em Mandado de Segurança contra a Polícia Federal e a Caixa Econômica Federal.
Antes da edição do Decreto nº 3.659/2000, que regulamentou a autorização do bingo e transferiu a competência de fiscalização para a CEF, o Estado era competente pela autorização de funcionamento.
Os advogados sustentam que a CEF não regulamentou o prazo para adequação às suas normas, apresentando a notificação somente no dia em que realizou, juntamente com a Polícia Federal, uma blitz nos estabelecimentos que trabalham com o “bingo tradicional”. Na ocasião, resolveu fechá-los de forma “arbitrária e ilegal”.
Segundo a juíza do TRF, Maria de Fátima Freitas Labarrère, a licença foi obtida dentro dos padrões da legislação estadual. No caso de eventual anulação dos atos deve ser dado o direito de defesa em processo administrativo regular.
“Vislumbro a relevância da fundamentação na alegação de que o ato de paralisação do estabelecimento e, ainda, a apreensão de quantia em dinheiro e equipamentos violaram o princípio constitucional do devido processo legal”, afirmou.
AI 2001.04.01.071230-0/SC
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