Inversão de papéis

TJ-DF autoriza aposentado a cuidar de praça perto de sua casa

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12 de setembro de 2001, 15h37

Aposentado do Distrito Federal pode continuar a cuidar de uma praça próxima à sua casa. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que confirmou Mandado de Segurança impetrado contra a Administração Regional do Guará. A administração queria a retirada das árvores e ervas medicinais plantadas pelo morador da cidade.

De acordo com o processo, a praça localizada nos fundos da casa do aposentado sempre foi considerada perigosa para a segurança dos vizinhos. O local reunia mendigos, usuários de drogas e marginais. Insatisfeito com a situação, o morador decidiu cuidar da praça por conta própria.

Há sete anos, iniciou a construção de um jardim de plantas medicinais. Pintou bancos e os meios-fios e plantou árvores. Para facilitar seu trabalho, o morador decidiu solicitar à administração local a colocação de uma torneira.

A administração do Guará negou o pedido e mandou que o morador arrancasse as árvores plantadas no local. O argumento foi de que o plantio autônomo de mudas no DF deve ser acompanhado pela Novacap e pelas Administrações Regionais.

No ano passado, a 5ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar para a não retirada das mudas já plantadas, confirmando sentença de 1º grau. Insatisfeito com a decisão, o Distrito Federal apelou para a 2ª instância, que negou a pretensão, por unanimidade.

De acordo com a Turma, a atitude do aposentado é lícita e não fere a legislação pertinente. O Decreto Lei nº 944/69 é claro em afirmar: “não é permitida a depredação ou utilização de logradouros públicos para fins alheios a sua finalidade”.

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