Segurança deficiente

Itaú deve indenizar cliente que teve cheques furtados por vigilante

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12 de setembro de 2001, 11h28

O banco Itaú foi condenado a indenizar correntista de Minas Gerais que teve seu talão de cheques furtado pelo vigilante. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada, que condenou o Itaú ao pagamento de R$ 6.800 pelos danos morais sofridos pelo cliente.

O vigilante do banco passou a emitir cheques com assinatura falsificada, o que gerou uma série de transtornos para o correntista. Baseado nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em que a instituição bancária figura como autêntico prestador de serviços, o relator da Apelação, juiz Batista Franco, considerou que “a relação com o cliente impõe sua obrigação de indenizar pelos danos decorrentes do serviço defeituoso”.

Ele ressaltou o fato de os cheques terem sido retirados da própria agência, “quando deveria o apelante (banco Itaú) guardar por sua estrita segurança”. Lembrou, ainda, em seu voto, o constrangimento do cliente ao receber cartas de cobranças de estabelecimentos comerciais.

Os juízes Edgard Penna Amorim (revisor) e Alberto Vilas Boas (vogal) acompanharam o voto do relator.

A decisão da Turma reformou em parte a sentença concedida pelo juiz da 27ª Vara Cível da Capital que havia fixado o valor da indenização em R$ 10 mil.

Apelação 336.570-6

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