Liminar cassada

TRF restabelece serviços bancários nas lotéricas do país

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11 de setembro de 2001, 20h02

As casas lotéricas podem retomar a prestação de serviços bancários, como depósitos, aplicações e saques. O juiz federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, cassou a liminar da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia tirado das lotéricas essas atribuições.

Capeletti argumentou que o sistema está implantado há cerca de um ano e meio e está tendo boa aceitação. Para o juiz, a população vem tendo maior facilidade em praticar seus atos rotineiros de administração financeira.

Esse sistema, lembrou o juiz, está de acordo com as leis que regulamentam as atividades bancárias. “A legislação faculta aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para prestação de diversos serviços, através do desempenho das funções de correspondentes no País”, explicou.

Capeletti refutou o argumento da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, de que a medida abalaria o nível de emprego: “Se pode ter diminuído nas instituições financeiras, certamente deve ter aumentado na área das agências lotéricas”. E concluiu: “No tocante à insegurança, generalizada no meio social, em tese, é equivalente em ambos os setores”.

A multa diária de R$ 100 mil que a juíza havia fixado para o caso de descumprimento da medida também foi suspensa. O despacho de Capeletti será submetido à apreciação da 4ª Turma do TRF, mas ainda não há uma data definida para o julgamento.

Com o apoio do governo, os bancos têm procurado se livrar dos serviços menos rentáveis e dos clientes com menor poder aquisitivo, transferindo-os para setores empresariais que se interessem por eles.

AI 2001.04.01.071030-2/RS

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