Greve no Judiciário

TJ-SP reafirma que aumento não será concedido para servidores

Autor

11 de setembro de 2001, 17h36

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que não aumentará o salário dos servidores em greve porque no momento é “inviável”. O comunicado será publicado na quarta-feira (12/9) no Diário Oficial. Nesta terça-feira, os grevistas fizeram uma passeata pelo centro de São Paulo com saída do Fórum João Mendes.

Segundo o presidente do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, Wagner José de Souza, havia cinco mil manifestantes na passeata. Ele disse que o ponto principal da reivindicação continua a ser o reajuste de 54,31%, já que os servidores não têm reposição há sete anos.

Na próxima quarta-feira (19/9), às 13h, acontecerá nova assembléia para avaliação do movimento. Segundo Souza, 85% do Judiciário paulista está parado. Ele afirma que desde o dia 27 de agosto, início da paralisação, deixaram de acontecer dez mil audiências em 315 Fóruns.

Veja o comunicado do TJ-SP sobre a greve.

C O M U N I C A D O

A Presidência do Tribunal de Justiça, no quadro atual de greve parcial no serviço forense, para evitar a radicalização, que não trará senão indesejável prejuízo aos próprios servidores, afetando a prestação jurisdicional, volta a esclarecer que, no momento, é absolutamente inviável a adoção de iniciativa administrativa ou legal tendente ao reajustamento de vencimentos, por força das disposições legais e constitucionais que regem a matéria.

As lideranças sindicais vêm afirmando que, por omissão da Presidência, não foi cumprido o disposto no art. 37, n. X da Constituição da República (redação dada pela Emenda n. 19/1998), mas olvidam que a aplicação do referido texto constitucional não pode ser apartada da norma do art. 169 da Constituição Federal, que assim dispõe:

“A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar”. Por sua vez, o respectivo parágrafo único estabelece:

“A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficientes para atender às projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista”.

Na atualidade, diante das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000), da ausência de previsão e diretriz orçamentárias, da falta de recursos suficientes, considerando os limites já alcançados nas despesas com pessoal, é inatendível o pleito formulado pelos dignos servidores da Justiça, que são o esteio do Judiciário, dos quais depende a eficiente função judicial.

É oportuno lembrar, nesse instante, as palavras sempre sábias do jurista Ives Gandra Martins, nos Comentários à Constituição do Brasil, 6o vol, ed. Saraiva, 1991, pág. 387:

“Tenho entendido que o direito de greve é limitado às garantias outorgadas à sociedade pela Constituição. O direito ao trabalho é maior que o direito de greve, e o direito do cidadão ter serviço prestado por funcionário do Estado também é maior que seu direito de greve. Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade.”

Confiando no espírito público e na compreensão dos servidores forenses que ainda não retornaram às suas atividades normais, o Poder Judiciário estadual espera que o parcial movimento grevista seja encerrado, sem prejuízo da continuidade da luta para a conquista das reivindicações pleiteadas, mediante alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o apoio da Presidência.

São Paulo, 12 de setembro de 2001.

MÁRCIO MARTINS BONILHA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!