Um professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) conseguiu liminar para retornar ao trabalho, mesmo com a suspensão do calendário em função da greve. O seu pedido foi atendido pelo juiz Zuudi Sakakihara, da 1ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo o juiz, o ato de suspender o calendário – assinado pelo reitor da UFPR – é abusivo, pois não há lei que permita a nenhum órgão da administração pública interromper atividades em defesa de greve de seus funcionários. Para Sakakihara, “a função pública exige que o administrador atue sob o influxo da lei, e esta, certamente, não permite a interrupção da prestação de um serviço público da mais alta relevância, tal qual o ensino e a pesquisa, em apoio a reivindicações salariais, ainda que justas”.
O juiz não acatou a argumentação de que as atividades da universidade já estavam suspensas de fato pela greve e de que o ato do reitor apenas oficializou situação já consumada. De acordo com ele, a “oficialização ofende direito líquido e certo de servidores e professores que pretendem e têm condições de dar continuidade às suas atividades”
Ao conceder a liminar, Sakakihara determinou à reitoria da UFPR que não impeça o professor de exercer normalmente sua atividade e a chefia do departamento do curso de Direito. Também assegurou o apoio administrativo dos servidores que queiram retornar ao trabalho.