Propaganda eleitoral

PPB é condenado a indenizar compositor por utilização de música

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11 de setembro de 2001, 10h23

O Partido Progressista Brasileiro (PPB) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao compositor Marcelo Dias Guimarães. O PPB utilizou a música “Alegria das lavadeiras” em seu programa eleitoral no horário político gratuito, sem autorização do compositor.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido do compositor para aumentar a quantia. Também não acatou o recurso do partido para livrá-lo da obrigação de pagar o valor arbitrado pelo Tribunal de Justiça e Territórios do Distrito Federal.

O compositor ajuizou ação contra o PPB argumentando que sofreu prejuízos morais e materiais com a veiculação da música, que teria ficado associada à ideologia de um Partido pelo qual não possui nenhuma afinidade. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização. Condenou o partido a pagar R$ 30 mil por danos morais ao compositor e quantia ainda a ser apurada à gravadora, referente aos danos patrimoniais.

Na apelação, o partido alegou que era parte ilegítima para estar no processo, pois a responsabilidade caberia ao Diretório Regional do PPB no Distrito Federal, que veiculou a música no programa regional. No mérito, pediu a improcedência do pedido ou, pelo menos, a redução do valor. Alegou que o compositor é “ilustre desconhecido, cuja música é menos conhecida ainda”, devendo ao partido a “oportunidade única de ter a sua obra divulgada”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação, mas baixou o valor para R$ 5 mil, considerando que a música foi veiculada em apenas um dia. Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao STJ.

O Ministro Ruy Rosado, relator dos recursos, afirmou que a questão da ilegitimidade foi bem examinada pelo TJ-DF. Mas não mudou o valor. “No caso, não pode dizer que o valor estipulado seja insignificante a ponto de exigir interferência deste Tribunal”, afirmou.

Processo: RESP 299700

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