Uso indevido de marca

Fiat é condenada a pagar R$ 3,7 milhões por uso indevido de marca

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10 de setembro de 2001, 10h34

A Fiat Automóveis foi condenada a pagar indenização de R$ 3,7 milhões à Mecânica Europa de Minas Gerais por uso indevido de marca. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar sentença do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. De acordo com a ação, a Fiat utilizou o nome “Europa” em toda uma linha da montadora, sem autorização.

Em 1976, a fabricante de autopeças registrou a marca “Europa” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Em 1979, no entanto, a Fiat lançou no mercado a Linha Europa de veículos, sem pagar o royalty à proprietária da marca. A fabricante de autopeças entrou na Justiça contra a Fiat para receber 3% do valor da venda de cada automóvel da linha no período em que a montadora usou a marca.

Em primeira instância, a fabricante perdeu. Por isso, apelou ao Tribunal de Justiça de MG, onde obteve êxito. A Fiat foi condenada ao pagamento do royalty equivalente a 1,5 % do valor dos veículos da Linha Europa. Mas recorreu ao Tribunal de Alçada, pedindo que a condenação incidisse apenas sobre os carros Fiat Europa e não sobre toda Linha Europa.

A fabricante alegou que “toda a programação da campanha publicitária da Fiat, conforme consta do laudo pericial, foi alicerçada no nome ‘Europa'” e, por isso, o royalty deveria ser cobrado de todos os carros da Linha Europa.

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou que o royalty deveria alcançar toda a “Linha Europa” e a Fiat ficou condenada a pagar indenização de R$ 3.792.378,64 à fabricante. A montadora recorreu ao STJ pedindo que sua condenação fosse revista porque violava os artigos 467, 468 e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

No STJ, o ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, relator do processo, afirmou que não há violação alguma ao CPC.O ministro afirmou que a interpretação da Fiat em Recurso Especial destina-se “ao absurdo de deixar no vazio a condenação imposta para que a mecânica seja indenizada pelo uso indevido da marca Europa”.

O relator disse que atender às pretensões da montadora seria permitir o “absurdo de existir uma condenação indenizatória sem a possibilidade de execução”.

Processo: RESP 301654

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